Caso Cris Pereira: juiz da primeira instância absolveu o ator e mandou investigar psicólogo da acusação

Caso Cris Pereira: juiz da primeira instância absolveu o ator e mandou investigar psicólogo da acusação

Foto: Edu Defferrari/Divulgação

Antes de ser condenado em segunda instância pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável contra criança, nascida em 2016o ator Cris Pereira foi absolvido na primeira sentença do caso, proferida na comarca de Estância Velha. Na decisão, segundo reportagem do Jornal NH, o magistrado responsável fez severas críticas aos laudos e argumentos da acusação e determinou que o psicólogo que atestou o estupro da criança fosse investigado.


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Conforme a reportagem, a absolvição em primeira instância foi fundamentada na avaliação do juiz de que as provas apresentadas pela acusação eram frágeis.


Um dos pontos centrais da sentença foi o questionamento sobre a validade do laudo psicológico que serviu de base para a denúncia. O documento, assinado por um psicólogo, atestava o abuso sexual da criança.


De acordo com a preportagem, o juiz considerou o laudo inconsistente e, em sua decisão, determinou a abertura de uma investigação para apurar a conduta do profissional que o elaborou.


A sentença de absolvição de Cris Pereira em Estância Velha, no entanto, foi objeto de recurso e acabou revertida posteriormente em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o humorista conhecido pelo personagem Jorge da Borracharia, do programa “A Praça é Nossa”.

O que diz a defesa 

A defesa do humorista disse que vai recorrer. Ainda na tarde de sexta-feira (26), o advogado Edson Cunha afirmou que Cris foi absolvido em primeira instância, ocasião em que a Justiça teria reconhecido a ausência de provas sobre a existência do crime ou sua autoria. 


Segundo a defesa, laudos periciais oficiais produzidos por peritos do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato. Além disso, o delegado responsável à época teria concluído pelo arquivamento do inquérito e uma testemunha de defesa corroborou a versão de Cris Pereira.


Ainda conforme a nota, a decisão de segunda instância contrariou as provas técnicas apresentadas, utilizando atestados particulares da acusação. O documento também ressalta que o teor do acórdão inteiro ainda não foi publicado oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e que as informações disponíveis são limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento.


O advogado acrescenta que pretende recorrer às instâncias superiores para restabelecer a absolvição de primeira instância.



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