Foto: Edu Defferrari/Divulgação
Antes de ser condenado em segunda instância pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável contra criança, nascida em 2016, o ator Cris Pereira foi absolvido na primeira sentença do caso, proferida na comarca de Estância Velha. Na decisão, segundo reportagem do Jornal NH, o magistrado responsável fez severas críticas aos laudos e argumentos da acusação e determinou que o psicólogo que atestou o estupro da criança fosse investigado.
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Conforme a reportagem, a absolvição em primeira instância foi fundamentada na avaliação do juiz de que as provas apresentadas pela acusação eram frágeis.
Um dos pontos centrais da sentença foi o questionamento sobre a validade do laudo psicológico que serviu de base para a denúncia. O documento, assinado por um psicólogo, atestava o abuso sexual da criança.
De acordo com a preportagem, o juiz considerou o laudo inconsistente e, em sua decisão, determinou a abertura de uma investigação para apurar a conduta do profissional que o elaborou.
A sentença de absolvição de Cris Pereira em Estância Velha, no entanto, foi objeto de recurso e acabou revertida posteriormente em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o humorista conhecido pelo personagem Jorge da Borracharia, do programa “A Praça é Nossa”.
O que diz a defesa
A defesa do humorista disse que vai recorrer. Ainda na tarde de sexta-feira (26), o advogado Edson Cunha afirmou que Cris foi absolvido em primeira instância, ocasião em que a Justiça teria reconhecido a ausência de provas sobre a existência do crime ou sua autoria.
Segundo a defesa, laudos periciais oficiais produzidos por peritos do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato. Além disso, o delegado responsável à época teria concluído pelo arquivamento do inquérito e uma testemunha de defesa corroborou a versão de Cris Pereira.
Ainda conforme a nota, a decisão de segunda instância contrariou as provas técnicas apresentadas, utilizando atestados particulares da acusação. O documento também ressalta que o teor do acórdão inteiro ainda não foi publicado oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e que as informações disponíveis são limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento.
O advogado acrescenta que pretende recorrer às instâncias superiores para restabelecer a absolvição de primeira instância.