Foto: Renan Mattos (Arquivo/ Diário)
A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou quatro pessoas por participação em um esquema de fraude que usava orçamentos falsos para direcionar a compra de medicamentos em ações judiciais. A sentença foi proferida pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito no dia 10 de outubro. A Justiça Federal não divulgou o nome dos quatro condenados.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a fraude envolvia uma advogada, um colega dela, o proprietário de uma farmácia e um servidor público da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde (4ª CRS) em Santa Maria. O grupo atuava em conjunto para garantir que os medicamentos determinados judicialmente fossem adquiridos na farmácia integrante do esquema.
Ainda segundo o MPF, os advogados instruíam os processos judiciais — movidos contra o Estado e a União — com orçamentos falsos, emitidos em nome de diferentes drogarias, mas que direcionavam a compra para o estabelecimento do réu. O servidor da 4ª CRS, responsável por adquirir os medicamentos conforme ordem judicial, escolhia os orçamentos falsificados que indicavam a farmácia do grupo como a de menor preço.
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As investigações, realizadas no âmbito da Operação Medicaro, revelaram que os valores das compras de medicamentos somavam cerca de R$ 520 mil. O MPF denunciou os quatro envolvidos pelos crimes de uso de documento falso e corrupção passiva.
Julgamento
Na sentença, o juiz destacou que ficou comprovada a falsidade dos orçamentos apresentados nos processos judiciais. Quatro drogarias tiveram documentos usados indevidamente: em duas, os proprietários negaram ter emitido os orçamentos ou autorizado terceiros a fazê-lo; nas outras duas, os estabelecimentos já estavam desativados nas datas indicadas.
Durante a perícia, foram encontrados no computador da farmácia do réu 191 kits de três orçamentos por paciente, sendo o estabelecimento beneficiado em quase todos os processos judiciais. Também foram localizados arquivos com orçamentos falsos de outras drogarias.
O magistrado destacou que os depoimentos colhidos durante a investigação “foram muito esclarecedores”, descrevendo a forma de atuação dos réus e comprovando que “agiam em conluio e má-fé para direcionar as compras de medicamentos”.
Pacientes ouvidos em juízo afirmaram que não apresentaram orçamentos nos processos e que o escritório de advocacia responsável se encarregava dessa parte. Para o juiz, as provas demonstraram claramente a materialidade, autoria e dolo dos acusados quanto ao uso de documentos falsos e à prática de corrupção.
O servidor público, segundo a decisão, recebia vantagens econômicas cada vez que atuava nos processos em que as compras eram realizadas na farmácia do grupo. O proprietário do estabelecimento, por sua vez, se beneficiava com o aumento expressivo nas vendas de medicamentos de alto custo.
Condenações
O juiz julgou procedentes as duas ações penais e condenou os quatro réus por corrupção passiva. Três deles — o servidor, a advogada e seu colega — também foram condenados por uso de documento falso.
As penas de reclusão definidas foram:
- Proprietário da farmácia: 4 anos e 4 meses;
- Advogada: 7 anos e 3 meses;
- Servidor: 8 anos e 6 meses;
- Colega da advogada: 10 anos e 4 meses.
Todos também receberam pena de multa. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Com informações da assessoria de imprensa do TRF4