O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com recurso contra a redução das penas dos quatro réus do Caso Kiss.
A Procuradoria de Recursos do MP deu entrada, na terça-feira (9), com embargos de declaração no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) com o objetivo de modificar a decisão tomada em 26 de agosto, que redimensionou as penas. A intenção é restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.
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Segundo a procuradora de Justiça Flávia Mallmann, os embargos de declaração (recurso utilizado para esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros em decisões judiciais) têm por finalidade obter efeitos infringentes, ou seja, permitir que os desembargadores modifiquem a decisão anterior e restabeleçam a sentença proferida pelo juiz em face da decisão dos jurados.
– O Ministério Público não se conforma com a decisão da 1ª Câmara Criminal Especial que diminuiu as penas dos réus. O que se pretende é que seja restabelecida a sentença do julgamento pelo Tribunal do Júri – afirma.
Conforme a promotora, se o Tribunal de Justiça não acolher o recursos, o Ministério Público irá recorrer aos tribunais superiores: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
As novas penas
Em 26 de agosto, após votos da relatora Rosane Bordasch e dos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda, o TJRS determinou a redução de 18 anos para 11 anos de reclusão para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
O réu Elissandro Spohr, o Kiko, teve o tempo redimensionado de 22 anos e seis meses para 12 anos.
Doze anos de prisão é também a nova pena de Mauro Hoffmann, que havia sido condenado em 2021 a 19 anos e seis meses.
No momento, Mauro e Elissandro estão na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan). Marcelo e Luciano cumprem pena no Presídio Estadual de São Vicente do Sul.
Com as novas sentenças, as defesas ingressaram com pedidos de progressão para o regime semiaberto, que foi autorizado pela Justiça para todos os quatro réus. Eles aguardam a definição dos novos estabelecimentos prisionais a que serão levados, que atendam ao semiaberto, regime em que o apenado pode sair durante o dia para trabalhar ou estudar.