Delegada destaca indiciamento por comentários homofóbicos: “não se trata de liberdade de expressão”

Delegada destaca indiciamento por comentários homofóbicos: “não se trata de liberdade de expressão”

Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação

Seis pessoas foram indiciadas pela Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa e Combate à Intolerância (Dpicoi) por comentários homofóbicos feitos em uma rede social contra Gabriela Santos, mulher trans homenageada em um CTG de Mata, em 2019, que atua como diretora de Projetos e Captação de Recursos do Movimento Tradicionalista Gaúchos. O caso, que teve repercussão nacional, foi conduzido pela delegada Débora Dias e concluído nesta semana.

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Em entrevista ao programa Bom Dia Cidade, da Rádio CDN, nesta quarta-feira (1º), a delegada explicou que a investigação foi complexa e demorada, principalmente pela necessidade de identificar os autores das mensagens na internet.

– Esse inquérito foi instaurado em 2019 e demorou muito tempo para ser concluído em razão de diversos fatores. Primeiro, pelo grande número de crimes investigados e, principalmente, porque esse foi cometido em rede social. Foi um trabalho minucioso, com pedidos para outros municípios e até para fora do Estado. Conseguimos identificar seis pessoas com condutas realmente graves – afirmou.

A delegada também comentou sobre o impacto dos ataques para a vítima, Gabriela Santos.

– O sentimento dela foi de tristeza e insatisfação, porque isso acompanha a pessoa. É uma dor que vai além de um episódio, porque a população LGBT, assim como outros grupos em situação de vulnerabilidade, é atacada diariamente. Mas também houve gratidão pelo indiciamento, que representa uma resposta – destacou.


Lei de Racismo

Débora esclareceu que os indiciados responderão por crime previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/89, a chamada Lei de Racismo.

– Desde 2019, com decisão do STF, as condutas homofóbicas e transfóbicas foram enquadradas dentro da lei de racismo, enquanto não houver tipificação específica. Por isso, esses comentários foram considerados crime de incitação à discriminação e ao ódio. E o parágrafo segundo agrava a pena quando a conduta ocorre pela internet – explicou.

A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão. Entre os indiciados, um é de Santa Maria e os demais são de cidades de fora do Estado, incluindo Brasília.


Crimes na internet

Débora ressaltou ainda que investigações desse tipo são mais demoradas, mas reforçou que a polícia chega à autoria mesmo em casos de perfis falsos.

– Pode demorar, pode ser mais complexo, mas nós chegamos lá. As pessoas têm que ter consciência de que não se trata de liberdade de expressão. Uma coisa é opinião, outra coisa é ofensa e crime. E condutas criminosas terão responsabilização penal – alertou.


Confira a entrevista completa


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