ACIDENTE COM PORSCHE

Delegada detalha por que piloto santa-mariense e outros seis foram indiciados por homicídio doloso em evento em SC

Autor: Rian Lacerda

Delegada detalha por que piloto santa-mariense e outros seis foram indiciados por homicídio doloso em evento em SC

Foto: Reprodução

A delegada da Polícia Civil de Grão Pará (SC) Jucinês Ferreira detalhou a conclusão do inquérito sobre o acidente fatal na cidade catariense, que indiciou o piloto e médico santa-mariense Davidson Alba e seis organizadores por homicídio doloso (dolo eventual). Segundo a investigação, o evento não teria o alvará da Polícia Civil, as barreiras de proteção seriam "frágeis", e os próprios organizadores teriam orientado os pilotos a correr a 150 km/h em uma via urbana onde a máxima era 40 km/h.


Segundo a delegada Jucinês Ferreira, responsável pelo caso, a investigação desclassificou o crime de homicídio culposo (sem intenção) para doloso (dolo eventual), tanto para o piloto quanto para os seis organizadores do evento "Subida da Montanha". Segundo a delegada, o evento principal ocorreria nos dias 23 e 24 de agosto, mas as autorizações necessárias foram apenas parcialmente adquiridas.


Uma das autorizações deveria ser solicitada à Policia Civil, mas, segundo a delegada, não foi obtida. Ela detalhou as exigências que o alvará impõe e que, segundo ela, foram ignoradas.


– Uma em especial, que se tratava junto à Polícia Civil, o alvará para a realização de evento, sequer foi coletada a autorização. E sobretudo no evento de apresentação que se deu no dia 22, sexta-feira prévia (...), a organização do evento não tomou os cuidados, as medidas necessárias, sobretudo ligada ao Alvará, onde a Polícia Civil quando concede um Alvará exige indiscutivelmente, a presença de seguranças particulares, a existência, né, e confirmação de ambulância e atendimento médico, no caso de acontecer algum acidente. No final das contas, nada disso foi realizado – afirmou a delegada.


O acidente ocorreu em uma via pública no centro da cidade, cuja velocidade máxima permitida era de 40 km/h. A investigação apontou que, além da ausência de medidas de segurança e da presença de barreiras "singelas, tão fracas", crianças e adolescentes circulavam com frequência pela pista de apresentação.


Ainda assim, segundo a delegada, os organizadores teriam incentivado manobras de risco:


– Não bastasse isso, os próprios organizadores, em tempo prévio à apresentação, discorrem sobre, de forma até irônica, o emprego de alta velocidade, que não precisava chegar a 300, mas a 150 km/h por hora, estaria bom e que fizesse show, fizesse barulho.


A delegada relatou que outros pilotos ouvidos no inquérito perceberam o perigo e se recusaram a participar das manobras:


– Muitos dos pilotos que foram ouvidos, alguns deles disseram: 'Não tinha como fazer. Então, eu não fiz nada. Por quê? Porque a gente tinha que ter noção de que havia muitos transeuntes, muitas pessoas querendo se aproximar dos automóveis e se a gente fizesse qualquer coisa somada a essas circunstâncias, fazia com que a gente assumisse um risco de produzir algum resultado gravoso'.


Dolo eventual

Para a delegada Jucinês Ferreira, a soma desses fatores – a falta de alvará, a ausência de segurança, as barreiras inadequadas e o incentivo ao risco – levou a polícia a concluir pelo dolo eventual, quando se assume o risco de produzir um resultado grave.


– Com base nesses elementos, sobretudo a própria condição do piloto, entendeu-se que (...) ciente de que crianças, ciente da ausência de seguranças, ciente de que a grade de proteção que era tão singela, tão fraca, jamais poderia salvaguardar as pessoas que estavam lá para ver o evento. Esta autoridade policial, com base sobretudo nestes elementos, aliado às provas periciais, entendeu que objetivamente o piloto, assim como os organizadores do evento, assumiram o dolo de causar a morte da mulher que lá se restou vítima deste acidente, assim como as demais lesionadas – declarou.

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