DetranRS quer aplicar regras antigas enquanto sistemas se adaptam às novas leis para obtenção de CNH

DetranRS quer aplicar regras antigas enquanto sistemas se adaptam às novas leis para obtenção de CNH

Foto: Vinicius Becker (Diário)

O DetranRS iniciou um novo movimento para viabilizar a aplicação das recentes mudanças na legislação de trânsito que alteram de forma profunda o processo de formação e renovação de condutores no país. Em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados Estado Rio Grande do Sul (Procergs), a autarquia realizou, na última semana, um estudo técnico sobre as adaptações sistêmicas necessárias e questionou formalmente a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre a possibilidade de adotar, de forma provisória, um modelo híbrido durante a fase de adequação às novas normas.


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O questionamento foi feito por meio do ofício DG nº 295, encaminhado nesta segunda-feira (15), no qual o DetranRS solicita autorização para que algumas etapas do processo de habilitação sigam, temporariamente, as regras antigas. A proposta busca evitar a paralisação dos atendimentos enquanto os sistemas não estiverem totalmente adaptados às novas legislações federais, que entraram em vigor sem período de transição.


Entre as alternativas apresentadas está a possibilidade de realização da prova teórica com o banco de questões atual, a manutenção dos valores dos exames médico e psicológico conforme a legislação estadual vigente e a apresentação do exame toxicológico até a conclusão do processo de habilitação. A autarquia aguarda manifestação da Senatran sobre a adoção provisória desse formato, já utilizado em alguns estados, com o objetivo de garantir segurança jurídica tanto aos candidatos quanto ao Estado.


Enquanto isso, o DetranRS informa que já é possível abrir o serviço de habilitação e realizar a coleta biométrica nos Centros de Formação de Condutores. Para as demais etapas, o candidato pode optar por aguardar os ajustes no sistema ou seguir com o processo conforme as regras anteriores. O cronograma definitivo será divulgado após o retorno da Senatran.


Mudanças na legislação

As alterações decorrem de três novas normas federais. A Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), modifica integralmente o processo de formação de condutores, com a criação de curso teórico gratuito e digital e a flexibilização das aulas práticas, reduzindo a carga horária obrigatória para apenas duas aulas de direção. O início do processo poderá ser feito pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo federal CNH do Brasil.


Já a Medida Provisória nº 1.327/2025 prevê a possibilidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para condutores considerados bons condutores, conforme critérios a serem definidos.


Além disso, com a derrubada do veto presidencial pelo Senado, a Lei nº 15.153/2025 voltou a exigir o exame toxicológico na primeira habilitação também para candidatos às categorias de carros e motos, ampliando a obrigatoriedade que antes se restringia a motoristas profissionais.

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