Mauro Hoffmann, réu da boate Kiss, obtém saída temporária e autorização para trabalho externo

Mauro Hoffmann, réu da boate Kiss, obtém saída temporária e autorização para trabalho externo

Foto: Nathália Schneider (Arquivo, Diário)

A Justiça concedeu ao empresário Mauro Londero Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss, o direito à saída temporária para visita à família e a autorização para trabalho externo, conforme previsto na Lei de Execução Penal. A decisão foi proferida na noite de segunda-feira (10).
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A decisão foi divulgada pelas advogadas Bruna Andrino de Lima e Victória Martins Maia, do escritório Lima & Maia Advocacia, que representam o réu. De acordo com as defensoras, Hoffmann já havia progredido ao regime semiaberto no dia 8 de setembro de 2025, após cumprir os requisitos legais.

“Nesta segunda-feira, restou autorizado o trabalho externo e a saída temporária — conhecida popularmente como passeio para visitar a família —, dois direitos assegurados pela Lei de Execução Penal para quem cumpre pena em regime semiaberto”, explicou o escritório.

Hoffmann, assim como Spohr, cumpre pena na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), pelo incêndio ocorrido em 27 de janeiro de 2013, na boate Kiss, em Santa Maria, tragédia que resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.


Situação dos outros réus

Em outubro deste ano, Elissandro Spohr, conhecido como Kiko e também ex-sócio da boate, obteve o direito à saída temporária para realização de trabalho externo. A decisão ocorreu cerca de dois meses após o julgamento que reduziu as penas dos quatro condenados. Spohr cumpre pena na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan) e é monitorado eletronicamente.

Os ex-integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, também cumprem pena em regime semiaberto e estão autorizados a trabalhar fora do presídio durante o dia. Ambos estão recolhidos no Presídio Estadual de São Vicente do Sul e devem retornar à unidade prisional entre 20h e 6h, conforme a legislação.


Penas reduzidas

Em 26 de agosto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reduziu as penas impostas aos quatro condenados pelo caso Kiss: 

  • Elissandro Spohr: de 22 anos e 6 meses para 12 anos de prisão;
  • Mauro Hoffmann: de 19 anos e 6 meses para 12 anos;
  • Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão: de 18 anos para 11 anos.


Com a decisão do TJRS, os quatro réus passaram a ter direito à progressão para o regime semiaberto, em razão do tempo de prisão já cumprido.

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