Nego Di é denunciado por descumprimento de medidas protetivas em caso de violência doméstica

Nego Di é denunciado por descumprimento de medidas protetivas em caso de violência doméstica

Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou, nesta quinta-feira (18), Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, por descumprimento de medidas protetivas de urgência em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A denúncia foi apresentada ao Poder Judiciário pelo promotor de Justiça Bill Jerônimo Scherer e tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha.

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Conforme o MPRS, os fatos ocorreram a partir de 25 de abril de 2024, após a concessão de medidas protetivas em favor da ex-companheira do denunciado, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). As determinações judiciais proibiam qualquer tipo de contato com a vítima e também sua exposição em redes sociais ou a terceiros, por meio de mensagens, imagens ou vídeos.

Mesmo ciente das restrições impostas pela Justiça, o influenciador teria descumprido as medidas por três vezes. Segundo a denúncia, ele utilizou perfis em redes sociais para divulgar conteúdos que faziam referência direta à vítima, expondo a existência das medidas judiciais e atribuindo condutas consideradas ofensivas e depreciativas. As publicações permaneceram disponíveis nas plataformas digitais nos dias seguintes.

O Ministério Público sustenta que as condutas configuram o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, praticado em concurso material, com incidência da agravante prevista no Código Penal por se tratar de violência doméstica e familiar baseada no gênero. A Promotoria pediu o recebimento da denúncia, o prosseguimento da ação penal, a oitiva da vítima e das testemunhas arroladas e, em caso de condenação, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados.

O promotor de Justiça também destacou que os crimes de calúnia, difamação e injúria, inicialmente apurados no inquérito policial, dependem de ação penal privada, que só pode ser proposta pela vítima, dentro dos prazos legais.

Agora, cabe ao Judiciário analisar o recebimento da denúncia e dar andamento ao processo.


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