Nova lei impõe limites a redes sociais, jogos e aplicativos para crianças e adolescentes

Nova lei impõe limites a redes sociais, jogos e aplicativos para crianças e adolescentes

Foto: Nathália Schneider (Arquido/Digital)

Entrou em vigor na terça-feira (17) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, legislação que estabelece um novo conjunto de regras para o uso da internet por crianças e adolescentes em todo o país. A norma impacta diretamente redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, mercado digitais e diversos outros serviços digitais.

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A lei foi sancionada em setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passou a valer após um período de adaptação de seis meses. O objetivo é ampliar a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente virtual, diante do aumento da presença de menores em plataformas digitais.

Para a professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Rosane Leal, especialista em Direito da Criança e do Adolescente, que participou do programa Fim de Tarde, da rádio CDN, a nova legislação representa uma resposta a uma transformação social que ocorreu de forma acelerada nos últimos anos.

Hoje, crianças e adolescentes estão inseridos no ambiente digital desde muito cedo, muitas vezes sem orientação adequada e expostos a riscos que nem sempre são visíveis. O ECA Digital surge para enfrentar esse cenário e estabelecer parâmetros mínimos de proteção — explica.

É realizado pela primeira vez, um ponto específico voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação estabelece que qualquer produto ou serviço digital acessível a esse público deve cumprir regras de segurança, transparência e responsabilidade. Na prática, isso significa que empresas de tecnologia passam a ter obrigações claras, que vão desde a verificação de idade até a forma como conteúdos são exibidos e moderados.

Segundo Rosane, há uma mudança importante na forma como o tema passa a ser tratado no país.

— Até então, a gente tinha normas dispersas e uma responsabilidade muito concentrada nas famílias. Agora, há um reconhecimento de que o ambiente digital precisa ser regulado de forma mais estruturada, com responsabilidades distribuídas — afirma.

Uma das mudanças mais significativas trazidas pela nova legislação é o fim da autodeclaração de idade para acesso a conteúdos restritos. A partir de agora, plataformas deverão adotar mecanismos seguros e auditáveis de verificação etária. Isso impacta diretamente: redes sociais, sites com conteúdo adulto, plataformas de apostas, aplicativos de compra de produtos restritos e serviços de streaming.

Além disso, contas de menores de 16 anos deverão estar vinculadas a responsáveis legais, o que amplia o controle familiar sobre o uso das plataformas.

— Não basta mais clicar em “tenho mais de 18 anos”. As empresas terão que implementar sistemas efetivos de verificação. Isso muda completamente a lógica de acesso — pontua a professora.

Mudanças profundas nas redes sociais e nos jogos
As redes sociais deverão oferecer versões adaptadas para crianças e adolescentes, sem conteúdos impróprios e com restrições à publicidade. Já nos jogos eletrônicos, a legislação estabelece limites para mecanismos considerados potencialmente prejudiciais, como as caixas de recompensa, que simulam apostas. Plataformas também deverão disponibilizar ferramentas de controle parental, perfis infantis e mecanismos de bloqueio de conteúdo. Para Rosane, essas medidas enfrentam práticas que exploram a vulnerabilidade do público jovem.

— Existe uma lógica econômica baseada na captura da atenção e no engajamento contínuo. Crianças e adolescentes são particularmente vulneráveis a isso, e a lei busca limitar esses excessos — destaca.

Reveja a entrevista

Outro eixo central do ECA Digital é a proteção de dados pessoais e a limitação da publicidade direcionada. A legislação proíbe o uso de técnicas de filtro para direcionar anúncios a crianças e adolescentes. Também restringe o uso de tecnologias como análise emocional, realidade virtual e inteligência artificial para influenciar comportamentos.

A criança não tem a mesma capacidade crítica de um adulto. Quando você direciona publicidade com base em dados comportamentais, você está explorando essa vulnerabilidade. A lei reconhece isso — explica Rosane.

O ECA Digital estabelece que a proteção no ambiente online é uma responsabilidade compartilhada entre famílias, Estado e plataformas digitais. Nesse contexto, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) anunciou que irá atuar na fiscalização da nova legislação, acompanhando sua implementação e promovendo ações de orientação.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados também ganha espaço, com atribuições ampliadas para regulamentar e fiscalizar pontos centrais da lei.

Não se trata apenas de criar regras, mas de garantir que elas sejam cumpridas. Isso exige atuação coordenada entre diferentes instituições — afirma a professora.

Empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com multas que variam conforme a gravidade da infração, podendo chegar a R$ 50 milhões além da suspensão temporária das atividades.

Desafios para a aplicação
Apesar da entrada em vigor, parte da legislação ainda depende de regulamentação para detalhar aspectos técnicos, como os métodos de verificação de idade. A professora aponta que esse será um dos principais desafios para a efetividade da norma.

A tecnologia necessária para isso precisa ser segura, eficiente e, ao mesmo tempo, respeitar a privacidade. Não é uma equação simples. A lei é um passo importante, mas ela sozinha não resolve tudo. É preciso conscientização, educação digital e participação ativa das famílias — conclui a especialista.

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