Senado aprova novos critérios para prisão preventiva e audiências de custódia; proposta segue para sanção

Senado aprova novos critérios para prisão preventiva e audiências de custódia; proposta segue para sanção

Foto: Mateus Ferreira (Diário)

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 226/2024) que estabelece novos critérios para a decretação de prisão preventiva e para a conversão da prisão em flagrante durante audiências de custódia. A proposta, de autoria do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue agora para sanção presidencial.

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A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo ou investigação criminal, com o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes, destrua provas, ameace testemunhas ou fuja. O projeto aprovado define quatro critérios principais que deverão ser considerados pelo juiz na análise da periculosidade da pessoa detida:

  • modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça
  • participação em organização criminosa
  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas
  • possibilidade de repetição de crimes, considerando outros inquéritos e ações penais em andamento

De acordo com o texto, não será possível decretar prisão preventiva apenas pela “gravidade abstrata do delito”. O risco à ordem pública, econômica, ao processo criminal ou à aplicação da lei deve ser demonstrado de forma concreta.

A proposta também deixa claro que os critérios são alternativos e não cumulativos — ou seja, basta a presença de um deles para justificar a prisão preventiva. Essa alteração foi incluída a partir de sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet.


Audiências de custódia

O projeto também define critérios semelhantes para orientar juízes nas audiências de custódia, momento em que pode ocorrer a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Seis pontos deverão ser avaliados para essa decisão:

  • prática reiterada de infrações penais
  • crime cometido com violência ou grave ameaça
  • reincidência em prisão após prévia audiência de custódia
  • prática do crime durante a tramitação de inquérito ou ação penal
  • risco de fuga
  • perigo de interferência no inquérito, na instrução ou na conservação das provas

Esses mesmos critérios deverão ser considerados na manutenção da prisão cautelar ou na concessão de liberdade provisória.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, desde 2015, foram realizadas 1,6 milhão de audiências de custódia no país. Em 654 mil delas, houve concessão de liberdade provisória, enquanto em 994 mil casos as prisões em flagrante foram convertidas em preventivas — o equivalente a 61% das decisões.

Para o senador Sergio Moro, os novos critérios buscam reduzir a liberação de criminosos considerados perigosos e garantir maior segurança jurídica nas decisões judiciais.


Coleta de material genético

O texto aprovado também autoriza a coleta de material biológico de presos em flagrante por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis. A medida vale inclusive para integrantes de organizações criminosas que utilizem armas de fogo.

A coleta deverá ser requerida pelo Ministério Público ou pela autoridade policial ao juiz, conforme previsto na Lei nº 12.037, de 2009, que permite a obtenção de perfil genético quando for essencial à investigação.


*Com informações da Agência Senado

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