Superior Tribunal Militar cassa posto de major do Exército do RS que falsificou atestado médico

Superior Tribunal Militar cassa posto de major do Exército do RS que falsificou atestado médico

Foto: STM (Divulgação)

Em sessão plenária, presidida pela ministra Maria Elizabeth Guimarães, o STM acolheu a representação por maioria de votos

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, cassar o posto e a patente de um major do Exército acusado de fraudar um laudo médico


O oficial, que atuou em uma unidade militar de Cachoeira do Sul, já havia sido condenado a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de falsificação de documento público, previsto no Código Penal Militar. Conforme a o Regimento do STM e a Constituição Federal, oficiais condenados a penas superiores a dois anos de reclusão podem perder sua patente.


De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, em janeiro de 2015, o major, insatisfeito com o resultado de sua inspeção de saúde – na qual foi considerado apto para o serviço militar, com restrição por 180 dias –, adulterou o documento oficial para obter uma nova avaliação e tentar reverter a decisão anterior. Para isso, teria enviado o documento falsificado a um soldado da seção de saúde, instruindo-o a imprimi-lo, apresentá-lo ao protocolo e agendar a nova inspeção sem mencionar que o documento original seria posteriormente encaminhado, caracterizando fraude.


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A falsificação foi confirmada por perícia. O major foi o único beneficiado diretamente pela adulteração, conforme concluiu a investigação. 

 
O procurador-geral militar ressaltou a gravidade do ato, enfatizando que a conduta de um oficial superior deve estar alinhada aos valores de ética e honra exigidos pelas Forças Armadas. Para o Ministério Público, a “atitude do militar compromete a moralidade institucional, além de representar um mau exemplo para seus subordinados”.


Decisão do STM
Em sessão plenária, no final de março, presidida pela ministra Maria Elizabeth Guimarães, o STM acolheu a representação por maioria de votos, seguindo o entendimento do relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e do revisor, ministro Carlos Vuyk de Aquino. O relator destacou que a falsificação de documento público configura um crime de elevada gravidade, pois atenta contra a moralidade administrativa, comprometendo valores como honestidade e lealdade às instituições e ao país. 

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