Foto: STM (Divulgação)
Em sessão plenária, presidida pela ministra Maria Elizabeth Guimarães, o STM acolheu a representação por maioria de votos
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, cassar o posto e a patente de um major do Exército acusado de fraudar um laudo médico.
O oficial, que atuou em uma unidade militar de Cachoeira do Sul, já havia sido condenado a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de falsificação de documento público, previsto no Código Penal Militar. Conforme a o Regimento do STM e a Constituição Federal, oficiais condenados a penas superiores a dois anos de reclusão podem perder sua patente.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, em janeiro de 2015, o major, insatisfeito com o resultado de sua inspeção de saúde – na qual foi considerado apto para o serviço militar, com restrição por 180 dias –, adulterou o documento oficial para obter uma nova avaliação e tentar reverter a decisão anterior. Para isso, teria enviado o documento falsificado a um soldado da seção de saúde, instruindo-o a imprimi-lo, apresentá-lo ao protocolo e agendar a nova inspeção sem mencionar que o documento original seria posteriormente encaminhado, caracterizando fraude.
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A falsificação foi confirmada por perícia. O major foi o único beneficiado diretamente pela adulteração, conforme concluiu a investigação.
O procurador-geral militar ressaltou a gravidade do ato, enfatizando que a conduta de um oficial superior deve estar alinhada aos valores de ética e honra exigidos pelas Forças Armadas. Para o Ministério Público, a “atitude do militar compromete a moralidade institucional, além de representar um mau exemplo para seus subordinados”.
Decisão do STM
Em sessão plenária, no final de março, presidida pela ministra Maria Elizabeth Guimarães, o STM acolheu a representação por maioria de votos, seguindo o entendimento do relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e do revisor, ministro Carlos Vuyk de Aquino. O relator destacou que a falsificação de documento público configura um crime de elevada gravidade, pois atenta contra a moralidade administrativa, comprometendo valores como honestidade e lealdade às instituições e ao país.