Caso Kiss: STJ vota nesta terça-feira recurso que pede aumento das penas dos quatro condenados

Caso Kiss: STJ vota nesta terça-feira recurso que pede aumento das penas dos quatro condenados

Fotos: Reprodução, Pedro Piegas e Nathália Schneider (Arquivo/Diário)

Os quatro réus condenados em 2021: Elissandro Spohr (acima, à esq.), Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha (abaixo, à esq.) Leão e Marcelo de Jesus dos Santos.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, nesta terça-feira (15), um novo recurso relacionado ao incêndio da boate Kiss, ocorrido em Santa Maria em 2013 e que deixou 242 mortos e mais de 630 feridos. A principal discussão está relacionada às penas dos quatro réus condenados pelo tribunal do júri. A relatoria é da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas
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O Ministério Público (MP) deseja aumentar as penas dos quatro réus. Para isso, pede que o STJ restabeleça a sentença em primeira instância definida pelo júri de dezembro de 2021, que condenou os réus a penas entre 18 e 22 anos e meio de prisão.

A discussão ocorre porque, em 26 de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou recursos das defesas e manteve as condenações e o reconhecimento do dolo eventual. Contudo, redimensionou as penas dos réus por entender, entre outros fundamentos, que houve indevido aproveitamento dos mesmos elementos tanto para a análise da culpabilidade quanto para a aplicação do dolo eventual.

Desse forma, as penas foram reduzidas para 11 e 12 anos. A partir do redimensionamento, todos foram colocados em liberdade, por já terem cumprido o tempo necessário para progressão de regime.   

Situação atual das penas dos condenados

  • Elissandro Callegaro Spohr (Kiko): reduziu de 22 anos e 6 meses para 12 anos
  • Mauro Londero Hoffmann: reduziu de 19 anos e 6 meses para 12 anos
  • Marcelo de Jesus dos Santos: reduziu de 18 para 11 anos
  • Luciano Bonilha Leão: reduziu de 18 para 11 anos


Recurso do MP

O Ministério Público sustenta que a redução das penas definida pelo TJRS não refletiu adequadamente a gravidade excepcional dos crimes e a responsabilidade atribuída a cada réu. Para o MP, os fatos utilizados na sentença para avaliar negativamente a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias dos crimes poderiam ser considerados no cálculo das penas sem representar dupla punição pelo mesmo fato.

Ainda de acordo com o MP, tomando-se como referência a maior pena estabelecida pelo tribunal gaúcho, seria alcançado um resultado inferior a 19 dias de reclusão para cada vida perdida na tragédia – ou, segundo a Promotoria, consideradas as situações atuais de cumprimento das penas fora do regime fechado, o tempo de efetiva privação de liberdade representaria cerca de quatro dias por vítima fatal.

O MP também apresenta um pedido alternativo: se o STJ entender que não pode analisar diretamente todos os pontos levantados no recurso, requer a anulação da decisão do TJRS, para que o tribunal gaúcho faça um novo julgamento do recurso que definiu pela redução das penas dos réus. 

Não é a primeira vez que o STJ analisa o caso. Em 2023, porém, a discussão era diferente: a Sexta Turma analisou se o júri, ocorrido em 2021, deveria ser anulado por supostas irregularidades processuais. À época, a Sexta Turma manteve a anulação, mas a decisão foi posteriormente revertida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2024.

 

Dois réus também recorreram

Além do Ministério Público, as defesas dos réus Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr também ingressaram com recursos no Superior Tribunal de Justiça que devem ser analisados nesta terça-feira.

A defesa de Mauro sustenta que os fatos reconhecidos no processo não configurariam dolo eventual, mas culpa consciente. A defesa pede que ele seja submetido a um novo julgamento pelo tribunal do júri, ou, caso a condenação seja mantida, que ocorra a redução da pena.

No caso de Elissandro, o recurso também pede a realização de novo júri, além de apresentar uma série de pedidos relacionados ao cálculo da pena. Entre eles, estão a aplicação da atenuante da confissão espontânea e o reconhecimento da "coculpabilidade estatal" – a defesa alega que também houve responsabilidade do município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul pelo incêndio na casa noturna. 


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