Justiça obriga Estado a garantir transporte escolar para alunos de localidade rural de São Gabriel

Justiça obriga Estado a garantir transporte escolar para alunos de localidade rural de São Gabriel

Foto: Vinicius Becker (Diário)

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul forneça transporte escolar adequado a alunos da Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Camilo de Freitas Mércio, localizada na zona rural de São Gabriel.

A decisão atende a uma ação coletiva ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, após a instituição ser procurada pela direção da escola e pela comunidade escolar. Segundo os relatos, cerca de 20 estudantes, moradores dos bairros Pomares e Bom Fim, não contavam com transporte compatível com os horários de aula.


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Conforme a ação, a única alternativa disponível era uma linha de transporte coletivo municipal, que obrigava os alunos a chegarem à escola quase uma hora antes do início das atividades, permanecendo sozinhos no local. Diante disso, muitos passaram a percorrer a pé um trajeto de aproximadamente 3,5 quilômetros, em estradas de chão e sob condições climáticas adversas.

A situação foi agravada por episódios recentes. Em fevereiro deste ano, alunas relataram terem sido perseguidas e importunadas durante o trajeto. Em outra ocorrência, um morador tentou auxiliar no transporte de forma informal, mas o veículo sofreu um acidente, deixando crianças feridas, uma delas chegou a ser internada em estado grave, com suspeita de traumatismo craniano.

Ainda segundo a Defensoria, houve tentativas de solução extrajudicial, mas o município alegou não ser responsável pelo serviço, enquanto o Estado, mantenedor da escola, não apresentou providências.

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a urgência e determinou que o Estado providencie, no prazo de cinco dias, transporte escolar gratuito, seguro e compatível com os horários de entrada e saída das aulas para os alunos que necessitam do serviço.


*Com informações da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

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