Tribunal de Justiça suspende liminar que determinava retificação de editais de concursos da Brigada Militar

O desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), suspendeu a liminar que determinava a retificação dos editais de concursos públicos da Brigada Militar do Estado para garantir a reserva de vagas a pessoas com deficiência. Os certames em discussão são para os cargos de soldado, oficial do Estado Maior e oficial da Saúde.


​ + Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp

A decisão, com data de segunda-feira (18), foi dada no julgamento do recurso do Estado contra a liminar concedida pela Justiça, em maio, a pedido do Ministério Público (MP). De acordo com o relator, não há inconstitucionalidade nos editais em questão. Para justificar a decisão, o magistrado citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, de outros Estados e, também, do próprio TJRS.


Em relação à organização da Brigada Militar, a decisão considerou a Lei Estadual nº 10.991/97, que determina as competências da instituição, entre elas: executar a polícia ostensiva, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; atuar preventivamente e repressivamente em caso de perturbação da ordem pública e no gerenciamento técnico de situações de alto risco; e realizar os serviços de busca e resgate aéreo, aquático e terrestre no Estado.


O magistrado mencionou o pressuposto da aptidão física, psicológica e intelectual para o exercício das atividades típicas destes cargos “notadamente com vistas à execução das operações inerentes às áreas de segurança pública, como o policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública, assim como o Comando e Chefia dos órgãos de média e alta complexidade da estrutura organizacional da Brigada Militar”. 


A decisão citou, por fim, a ineficácia na suspensão do certame em andamento, tendo em vista as oportunidades antes do início das inscrições, e a quebra flagrante da isonomia com eventuais interessados nos concursos.


Os editais

Os editais abrangidos pela decisão são dos seguintes números: SD-P01/2025 (soldado); CSPM 01-202 (oficial do Estado Maior); e CBOS 01/25 (oficial da Saúde).

No mesmo dia, duas faltas de água provocadas por obras de duplicação em Santa Maria Anterior

No mesmo dia, duas faltas de água provocadas por obras de duplicação em Santa Maria

Unidades do MPF no Estado destinarão bens de seus acervos a órgãos públicos, inclusive da Região Central Próximo

Unidades do MPF no Estado destinarão bens de seus acervos a órgãos públicos, inclusive da Região Central

Serviços
Logo tv diário
Logo rádio diário

AO VIVO

ASSISTA AGORA
MAIS BEI