Foto: Divulgação
A Justiça Estadual de São Pedro do Sul concedeu liminar, na noite desta terça-feira (19), e determinou que a prefeitura de Dilermando de Aguiar mantenha para esta quarta-feira (20) o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A ação ocorre após decreto do município de altera a a data do feriado para 23 de dezembro.
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Na liminar, a juíza Walkyria Maria Alvares dos Prazeres acatou o pedido do Ministério Público Estadual e mandou a prefeitura da cidade a “suspender imediatamente os efeitos do decreto municipal 111/2024, mantendo o Dia da Consciência Negra em 20 de novembro de 2024”, além de que “o município mantenha e autorize apenas o funcionamento das atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis”.
A liminar informa ainda que a prefeitura de Dilermando deve comunicar amplamente à população, através de todos os meios de comunicação disponíveis, sobre a suspensão do decreto e manutenção do feriado nacional. A juíza fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Relembre o caso
O município de Dilermando de Aguiar decidiu transferir a data do feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, pela primeira vez nacionalmente, para 23 de dezembro. A decisão gerou repercussão nas redes sociais e foi parar até em canais de comunicação nacionais.
Segundo o gabinete do prefeito José Claiton Ilha, a iniciativa tinha por objetivo aumentar o feriado de Natal, no dia 25 de dezembro, sendo o dia 24 considerado ponto facultativo no município. O prefeito conversou com o Diário e explicou a motivação para a transferência da data.
Posicionamento do Município
O Município de Dilermando de Aguiar, representado pelo Sr. José Claiton Sauzen Ilha, vem à público esclarecer e determinar o que segue:
"Questionado por vários servidores públicos e com a anuência apresentada em manifestação formal editada pelo Sindicato dos Servidos Públicos Municipais, o município editou o Decreto n.º 111/2024 que transferia o feriado nacional comemorativo do Dia da Consciência Negra do dia 20/11 para o dia 23/12."
"Esclarece o Gestor Municipal que a motivação para a edição do ato considerou, sobretudo, a manifestação do funcionalismo e que, em contrapartida à determinação do funcionamento da estrutura administrativa durante o feriado, havia o planejamento para a realização de atividades e abordagens temáticas voltadas à conscientização e educação da cultura racial."
"Apesar de as atividades serem mantidas, a intenção da Administração era fomentar a reflexão da população à consciência racial, mediante ações públicas voltadas principalmente aos alunos da rede de ensino."
"No início da noite deste dia19, o município recebeu intimação acerca de decisão proferida pelo juízo da Comarca de São Pedro do Sul, determinando a revogação do Decreto e ampla comunicação à população."
"Assim, dando-se cumprimento ao teor da decisão, COMUNICA-SE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N.º 111/2024, RESTABELECENDO-SE O FERIADO DO DIA 20/11/2024."
"Esclarece o Gestor, ainda, que as declarações veiculadas em matéria jornalística foram apresentadas de forma descontextualizada, não refletindo, por absoluto, da forma como veiculadas, o seu posicionamento pessoal. As ações da Prefeitura voltadas para a conscientização étnico-racial sempre foram proativas, algumas inclusive reconhecidas pelos órgãos de controle externo."
"O Prefeito entende que a realização de atividades temáticas, como a abordagem nas escolas, realização de palestras já programadas, teria maior alcance no aspecto da conscientização, porque percebe um comportamento social contemporâneo em que os feriados perderam o sentido quanto à sua significação e reflexão social."
"Manifesta, outrossim, seu pedido de desculpas pelo eventual impacto negativo produzido em decorrência da interpretação equivocada dada a partir da sua fala, reforçando o seu compromisso de atuação não só como administrador público, mas também como cidadão, na busca pela garantia dos objetivos fundamentais da República, como a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, preceitos contidos na Constituição Federal."
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