Foto: Gabriel Haesbaert (Diário/Arquivo)
O caso de condenação, pela 3ª Vara Federal, de perita médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por descumprimento da jornada de trabalho na Agência da Previdência Social de Santa Maria sofreu um revés. À época da exoneração, em março de 2025, de acordo com o INSS, a então servidora atuava como perita médica na Agência de Previdência Social (APS) de Santa Maria.
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Foi instaurado procedimento administrativo (PAD) para a apuração de irregularidades quanto ao cumprimento da jornada de trabalho pela funcionária. O instituto constatou que as 40 horas semanais exigidas não teriam sido devidamente executadas no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2011. A pena aplicada foi de demissão da perita. Agora, no fim do mês de agosto, o Ministério da Previdência Social declarou nula a portaria que havia demitido a servidora do cargo de Perito Médico Previdenciário do quadro de pessoal do INSS. Com isso, a ex-servidora foi reintegrada na função de Perita Médica Federal.