Justiça determina que UFSM reforce segurança de ônibus após acidente com sete mortes

Justiça determina que UFSM reforce segurança de ônibus após acidente com sete mortes

Foto: Beto Albert (Arquivo, Diário)

A UFSM terá 30 dias para comprovar que iniciou um programa de manutenção preventiva e corretiva para todos os veículos da frota. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil por obrigação não cumprida, limitada a R$ 100 mil.

Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) na Justiça do Trabalho determina que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) adote uma série de medidas para reforçar a segurança dos veículos utilizados no transporte de estudantes, professores e servidores. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Elizabeth Bacin Hermes, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPT-RS.

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A liminar atende, em parte, aos pedidos apresentados pelo MPT após a investigação de um grave acidente envolvendo um ônibus da UFSM, em abril de 2025, em Imigrante, no Vale do Taquari. O veículo transportava 33 pessoas e o acidente deixou 25 feridos e sete mortos.


Medidas determinadas pela Justiça

Pela decisão, a UFSM terá 30 dias para comprovar que iniciou um programa de manutenção preventiva e corretiva para todos os veículos da frota. O procedimento deverá incluir inspeções regulares nos sistemas de freios, pneus e sinalização, além do registro formal dos serviços realizados.

A universidade também deverá criar um protocolo obrigatório para a fiscalização dos checklists de segurança. Os motoristas terão de realizar inspeções antes das viagens, e um servidor responsável deverá validar as condições do veículo antes de deslocamentos intermunicipais.

A decisão determina ainda que a instituição comprove a regularização dos itens de segurança dos ônibus, especialmente a disponibilidade e a acessibilidade dos cintos de segurança em todos os assentos.

Outro ponto previsto na liminar é a apresentação de um cronograma de treinamento para os motoristas, com orientações sobre direção defensiva e uso correto do freio motor em trechos de declive.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil por obrigação não cumprida, limitada a R$ 100 mil.

Na decisão, a magistrada considerou que há indícios de falhas na manutenção da frota e risco à integridade física dos usuários do transporte da universidade. Ela também destacou que a ocorrência de um acidente com múltiplas mortes demonstra a necessidade de adoção imediata de medidas preventivas.

Segundo a decisão, as providências determinadas não representam interferência na gestão da universidade, mas o cumprimento de normas de segurança já previstas na legislação.


Investigação apontou problemas nos freios

A ação do MPT teve origem em um Inquérito Civil aberto para investigar o acidente ocorrido em 4 de abril de 2025. Na ocasião, o ônibus da UFSM transportava alunos, professores e estagiários do curso de Paisagismo do Colégio Politécnico para uma visita técnica ao Cactário Horst, em Imigrante.

Durante o trajeto pela RSC-453, o veículo perdeu o controle, saiu da pista e tombou. Sete pessoas morreram e outras 25 ficaram feridas.

A investigação do MPT reuniu documentos do inquérito policial, laudos periciais e informações fornecidas pela própria universidade.


O acidente com um ônibus da UFSM ocorreu em 4 de abril de 2025. O veículo transportava alunos, professores e estagiários do curso de Paisagismo do Colégio Politécnico para uma visita técnica ao Cactário Horst, em Imigrante. Sete pessoas morreram e outras 25 ficaram feridas. Foto: Reprodução


De acordo com laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP-RS), o sistema de freios do ônibus já apresentava problemas antes do acidente. Os peritos identificaram desgaste excessivo em componentes do sistema de frenagem, fissuras nas lonas de freio e peças fora das condições adequadas de funcionamento.

A conclusão apontou que o sistema de freios estava comprometido e oferecia segurança apenas para circulação em baixa velocidade e em terrenos planos. Dessa forma, era considerado inadequado para o trajeto percorrido pelo ônibus, que incluía trechos de declive.


Falhas em controles da frota

A investigação do MPT também identificou problemas nos controles internos da frota da universidade.

Entre as irregularidades apontadas estão a ausência ou o preenchimento irregular de checklists de inspeção dos veículos, deficiências na fiscalização dos contratos de manutenção e indícios de falhas no acompanhamento das capacitações exigidas para motoristas terceirizados.

Depoimentos de passageiros também relataram dificuldades para localizar ou utilizar os cintos de segurança durante a viagem.

Na Ação Civil Pública, o MPT pediu que a Justiça determinasse a adoção permanente de medidas de manutenção, fiscalização e controle da frota. Entre os pedidos estão a criação de procedimentos padronizados de segurança, o monitoramento dos contratos de terceirização e a retirada de circulação de veículos que não atendam aos requisitos de segurança.

O órgão também pede a condenação da UFSM ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Esse pedido ainda será analisado no julgamento do mérito da ação.


A ação

O processo foi inicialmente ajuizado pela procuradora Ana Lúcia Stumpf González, da unidade do MPT em Santa Cruz do Sul, cuja área de abrangência inclui Imigrante e a região onde ocorreu o acidente.

Por determinação da Justiça do Trabalho, o procedimento foi posteriormente encaminhado à Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Santa Maria, sob responsabilidade da procuradora Bruna Iensen Desconzi.

A decisão obtida pelo MPT é liminar, ou seja, tem caráter provisório. O pedido de indenização por dano moral coletivo e os demais pontos da ação ainda serão analisados pela Justiça no julgamento definitivo do processo.


O que diz a UFSM

Por meio de nota, a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) informa que, mesmo antes da decisão judicial, já havia dado início a mudanças na gestão de sua frota em decorrência da sindicância interna e por isso os itens elencados já estão cumpridos parcialmente ou em vias de cumprimento total.

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